O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou pela empresa, no caso das empregadas com carteira assinada) para a segurada que precisa se afastar do trabalho em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele visa garantir a renda da trabalhadora durante esse período de licença.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
Diversos tipos de seguradas do INSS têm direito, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurada:
Empregada com carteira assinada: Incluindo doméstica e avulsa.
Contribuinte Individual (autônoma), Facultativa e Segurada Especial: Estas precisam comprovar um tempo mínimo de contribuição.
Desempregada: Se ainda estiver no “período de graça” (período em que a segurada mantém a qualidade mesmo sem contribuir).
Quais os requisitos para o Salário Maternidade?
Os requisitos variam conforme o tipo de segurada:
Para empregadas, avulsas e domésticas: Apenas a qualidade de segurada (estar empregada ou no período de graça) no momento do fato gerador (parto, adoção, etc.). Não há exigência de carência.
Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial:
Carência: Mínimo de 10 meses de contribuição para o INSS.
Qualidade de segurada: Estar contribuindo ou no período de graça.
Fato gerador: Parto (incluindo natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Qual a duração do Salário Maternidade?
A duração padrão do Salário Maternidade é de 120 dias.
Parto: Pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto e se estende por 120 dias após o nascimento.
Natimorto (bebê que nasce sem vida): 120 dias.
Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): 14 dias.
Adoção ou Guarda Judicial para fins de Adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança (desde que seja menor de 12 anos, segundo o INSS).
Como é calculado o valor do Salário Maternidade?
O cálculo varia de acordo com o tipo de segurada:
Empregada: Recebe o valor correspondente ao seu último salário integral. Se o salário for variável, é feita uma média. A empresa paga o benefício e depois é reembolsada pelo INSS.
Empregada Doméstica: Recebe o valor do seu último salário de contribuição.
Trabalhadora Avulsa: Recebe a média das últimas 6 remunerações.
Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial: Recebem a média das últimas 12 contribuições, corrigidas monetariamente. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
O Salário Maternidade pode ser solicitado em caso de adoção ou guarda judicial?
Sim, o Salário Maternidade é garantido também para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. A duração é de 120 dias. O importante é que a criança seja menor de 12 anos e que a adoção ou guarda tenha sido formalizada judicialmente. Para os pais adotivos homens, também há a possibilidade de pedir o benefício em casos específicos, como falecimento da mãe adotiva.
É possível receber Salário Maternidade em caso de aborto espontâneo?
Sim, em caso de aborto não criminoso (seja espontâneo ou nos casos previstos em lei, como risco de vida da mãe ou estupro), a segurada tem direito ao Salário Maternidade por 14 dias. É necessário apresentar um atestado médico comprovando o aborto.
A carência é sempre exigida para o Salário Maternidade?
Não! A carência (número mínimo de contribuições) não é exigida para as seguradas empregadas (urbanas ou rurais), trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. Para estas, basta ter a qualidade de segurada no momento do fato gerador.
A carência de 10 meses é exigida apenas para as seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Quais documentos são necessários para solicitar o Salário Maternidade?
Documento de identificação (RG e CPF) da segurada.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Certidão de Nascimento da criança ou Termo de Guarda/Adoção.
Atestado médico (se for para afastamento antes do parto, aborto ou em casos específicos).
Para autônomas/facultativas: Carnês de recolhimento ou comprovantes de pagamento ao INSS.
Para seguradas especiais: Documentos que comprovem a atividade rural (declaração do sindicato, notas fiscais, etc.).
Como solicitar o Salário Maternidade?
Para empregadas com carteira assinada: Geralmente, você solicita diretamente na empresa, que fará o pagamento e depois buscará o reembolso do INSS.
Para as demais seguradas (autônomas, facultativas, desempregadas, domésticas, seguradas especiais): A solicitação é feita diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135 para agendamento.
Acesse o Meu INSS.
Clique em “Agendamentos/Solicitações” ou “Pedir Benefício”.
Selecione “Salário Maternidade”.
Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
Acompanhe o andamento do seu pedido online.
O que fazer em caso de pedido negado?
Se o seu pedido de Salário Maternidade for negado pelo INSS, você pode:
Recorrer administrativamente: Apresentar um recurso à Junta de Recursos do INSS, explicando a situação e anexando novos documentos que comprovem seu direito.
Entrar com ação judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente ou se você preferir, pode buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação na Justiça.
O pai pode receber Salário Maternidade?
Em casos muito específicos, sim. O pai pode ter direito ao Salário Maternidade nas seguintes situações:
Falecimento da mãe: Se a mãe, que tinha direito ao benefício, falecer, o pai pode receber o restante do período da licença.
Adoção/Guarda judicial: Se for uma adoção ou guarda judicial por apenas um dos pais, e este for homem, ele pode ter direito ao benefício.
Nesses casos, é fundamental verificar os requisitos específicos junto ao INSS ou um especialista.
