POSSO SER DEMITIDO ESTANDO DE ATESTADO MÉDICO?

Estar doente já é difícil, mas muitos trabalhadores sentem medo de perder o emprego mesmo estando amparados por atestado médico.
Será que a empresa pode dispensar o funcionário nessa situação? O que a lei diz?
Neste artigo, explico o fundamento jurídico, como agir e quais medidas cabem contra a empresa, se ela descumprir a lei.


O que diz a lei sobre atestado médico

De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei 605/49, o trabalhador que apresentar atestado médico válido tem direito à remuneração do período de afastamento de até 15 dias, mantido o contrato de trabalho.

Se o afastamento for superior a 15 dias, aplica-se o art. 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.


🚫 A empresa pode demitir estando de atestado?

Em regra, o contrato de trabalho pode ser encerrado por iniciativa do empregador, mesmo durante o afastamento, mas existem limites legais importantes:

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1️⃣ Estabilidade provisória

  • Acidente de trabalho (art. 118, Lei 8.213/91): garante 12 meses de estabilidade após o retorno.
  • Gestante (art. 10, II, b, ADCT/CF): estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Representante sindical (art. 543, CLT): estabilidade para dirigentes sindicais.
  • Outros casos específicos, como doença profissional, podem gerar estabilidade.

Se a empresa demitir sem observar a estabilidade, a demissão é nula, sendo obrigada a reintegrar o trabalhador ou indenizar.


2️⃣ Demissão discriminatória

A Súmula 443 do TST estabelece que é presumida discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave que cause estigma ou preconceito (ex.: câncer, HIV).

Nestes casos, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego e o pagamento de salários retroativos.


📌 O que o trabalhador deve fazer

Se o empregado receber aviso de dispensa estando de atestado, NÃO aceite sem questionar. O passo a passo é:

1. Verifique o motivo do afastamento

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  • Foi acidente de trabalho? Doença ocupacional?
  • É doença grave que gere discriminação?

2. Guarde provas

  • Atestado médico, laudos, CATS (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Comunique formalmente a empresa (e-mail, carta, WhatsApp).

3. Tente resolver administrativamente

  • Peça por escrito a justificativa da dispensa.
  • Protocole tudo com recibo ou e-mail.

4. Procure um advogado

  • Se a empresa mantiver a demissão, procure orientação jurídica imediatamente.
  • Um advogado pode ajuizar ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização por estabilidade violada ou discriminação.

⚖️ O que a empresa pode enfrentar

Caso fique comprovado que a empresa demitiu irregularmente, ela poderá ser condenada a reintegrar o funcionário, pagar salários retroativos, indenizações por dano moral e multas.

Ou seja, a resposta jurídica é à altura do abuso, para que o trabalhador não fique prejudicado.


📣 Conclusão

Ninguém deve ser punido por estar doente ou precisar de tratamento médico.
O atestado é um direito previsto em lei, e a demissão fora das regras pode gerar graves consequências para a empresa.


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