A hérnia de disco é uma condição médica que pode causar dores intensas, limitação de movimentos e até incapacidade para atividades profissionais. Uma dúvida muito comum é: essa doença pode dar direito a aposentadoria, auxílio-doença ou até mesmo ao BPC/LOAS?
A resposta é: depende da incapacidade gerada pela doença e da situação previdenciária do segurado. O INSS não concede benefício apenas pela existência da hérnia, mas sim quando ela realmente compromete a capacidade laboral.
Quais benefícios o segurado com hérnia de disco pode ter direito?
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
Previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, é concedido quando a incapacidade é temporária, mas impede o segurado de trabalhar.
- Exemplo: trabalhador afastado por meses devido a crises da hérnia.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem chance de reabilitação para outra função.
- Exemplo: segurado que, mesmo após tratamentos, não consegue retornar ao mercado de trabalho.
3. Aposentadoria Especial
Prevista no art. 57 da Lei 8.213/91, é concedida quando o trabalho foi exercido em condições insalubres ou penosas, que podem ter contribuído para o agravamento da hérnia de disco.
- Exemplo: profissionais expostos a esforço físico intenso, vibrações ou cargas excessivas.
4. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC/LOAS não é aposentadoria, mas garante um salário-mínimo mensal para:
- Pessoas com deficiência (incapacitadas para a vida independente e o trabalho);
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (critério que pode ser flexibilizado por decisão judicial).
⚠️ Importante: o BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não gera 13º salário nem pensão por morte.
Quem pode solicitar os benefícios?
Todos os tipos de segurados do INSS podem solicitar aposentadoria ou auxílio-doença:
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (autônomos, MEI, profissionais liberais);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar);
- Facultativos (quem contribui de forma voluntária).
Para o BPC/LOAS, não é necessário ser segurado, mas é preciso comprovar deficiência/incapacidade e baixa renda.
É preciso cumprir carência?
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente → exigem 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91).
- Exceções: acidentes ou doenças graves da lista oficial (a hérnia de disco não está nessa lista).
- Período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91): mantém a qualidade de segurado por até 12, 24 ou 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação.
- BPC/LOAS: não exige carência nem contribuições.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF, CNIS atualizado);
- Laudos e exames médicos recentes (ressonância magnética, relatórios médicos, prontuários);
- Atestados médicos indicando incapacidade;
- Declaração do empregador (para empregados CLT) ou comprovantes de atividade (autônomos/MEI).
A importância do laudo médico na perícia do INSS
A decisão do INSS depende da perícia médica. Para aumentar as chances de deferimento, é fundamental apresentar um laudo médico contundente, que deve ser:
- Atual (próximo da data do pedido);
- Minucioso, descrevendo o diagnóstico (CID), os sintomas e as limitações;
- Assinado por médico especialista na área (ortopedista, neurologista, neurocirurgião ou reumatologista).
👉 Um laudo bem fundamentado pode ser decisivo para o resultado da perícia.
Como agendar a perícia médica no INSS?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Escolha o tipo de benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos;
- Escolha a agência e a data disponível;
- Compareça à perícia com os documentos originais.
⚠️ Se não puder comparecer, é possível remarcar. A ausência injustificada pode levar ao indeferimento do pedido.
Conclusão
Ter hérnia de disco não garante automaticamente aposentadoria ou auxílio-doença. O que define o direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho, comprovada em laudo médico e confirmada na perícia do INSS.
Além disso, para pessoas em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa, mesmo sem contribuições ao INSS.
👉 Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, procure sempre um advogado previdenciário para avaliar se o seu caso se enquadra em aposentadoria, auxílio-doença ou no BPC/LOAS.
